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Diretório de Advogados
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Lucio Valentin
Campo Mourão (PR)
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Lucio Valentin
Comentário ·
há 4 anos
A Medida Provisória nº 1.108/2022 e a regulamentação do teletrabalho
Losinskas, Barchi Muniz Advogados Associados
·
há 4 anos
Na lei de teletrabalho, há alguma disposição quanto ao ônus de infraestrutura do teletrabalho? Ou seja, quem vai comprar o computador, pagar sua manutenção, manter a Internet e a energia elétrica? Ou isto fica a cargo de acordo contratual?
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Lucio Valentin
Comentário ·
há 11 anos
Bell Marques assina acordo e muda letra polêmica de música
Thays Oliveira
·
há 11 anos
Ridículo gastarmos escasso recurso público em honorários para tratar deste assunto! Simplesmente, ridículo.
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Lucio Valentin
Comentário ·
há 12 anos
Projeto de Lei prevê isentar de Imposto de Importação compras de até 100 dólares
Studio Fiscal
·
há 12 anos
Pessoal! Acorda! Essa PL só pode ter sido pensada por um diretor da RF! Leiam o comentário de Achille Arantes. Concordo! É mais um bláblá que promete "salvar o povo" e que na verdade só o coloca mais fundo no poço.
Se a lei for aprovada PERDEREMOS direitos garantidos pelo Decreto-Lei nº.
1.804
/80. Caramba! Estes caras não pensam no povo nem um minuto!
Precisamos fazer algo!!!
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Losinskas, Barchi Muniz Advogados Associados
Artigo ·
há 4 anos
A Medida Provisória nº 1.108/2022 e a regulamentação do teletrabalho
O teletrabalho é reconhecido pela legislação trabalhista desde a reforma trabalhista em 2017, quando era definido como a prestação de serviços via ferramentas tecnológicas, realizada principalmente...
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Edu Rc
Comentário ·
há 10 anos
Idade avançada livra Dirceu, Bumlai e Schahin de denúncia por lavagem
Jorge Carlos S. Júnior
·
há 10 anos
Ou seja, quem pensa em começar no ramo do crime pode recrutar marginais com menos de 18 anos e mais 70 anos. Garantia de obter o resultado do crime e sem a punição.
E depois dizem que o crime não compensa. No Brasil ao menos compensa.
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Juan I. Koffler Anazco
Comentário ·
há 10 anos
Idade avançada livra Dirceu, Bumlai e Schahin de denúncia por lavagem
Jorge Carlos S. Júnior
·
há 10 anos
Corretíssima sua interpretação, douto Jorge Carlos.
Todavia, a normativa é míope e incentivadora do crime nascido inimputável. Erro grosseiro do nosso ordenamento jurídico pátrio o que, aliás, não é nenhuma novidade para quem opera o Direito.
Nessa torpe visão legislativa, vem a reboque uma tendência (principalmente entre políticos e congêneres) ao "planejamento torto" de uma sucessão de atos delituosos que nascem impunes. Belo paradoxo! Mas mais que translúcido para explicar a desordem que vigem em nossa sociedade!
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